VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES


Há mais de um século, que as Soroptimistas têm trabalhado para eliminar a violência contra mulheres e meninas e garantir a participação das mulheres na resolução de conflitos.


Executamos projetos para responder, prevenir e eliminar a violência contra as mulheres em todo o mundo.


Os esforços incluem a construção de abrigos, a ajuda às vítimas de violência, a prestação de serviços de aconselhamento, a pressão para melhores programas e políticas de prevenção e a sensibilização para este problema.


Muitos dos nossos projetos são conduzidos em colaboração com governos locais e nacionais, decisores políticos e outras organizações/instituições que trabalham para a eliminação da violência contra as mulheres através de melhores estratégias e programas de prevenção e resposta.

Fica a conhecer os projetos e ações do SI em Portugal no espaço SIUP/Clubes SI

e-ASAS: TRANSFORMA O TEU MUNDO

Por ocasião do Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, disponibilizámos o livro interativo e-ASAS: TRANSFORMA O TEU MUNDO. O TEU GUIA PARA CONSCIENCIALIZAR, AGIR E MUDAR.


Este livro digital foi criado para SENSIBILIZAR e EDUCAR sobre as diversas formas de violência contra as mulheres e disponibiliza ferramentas práticas para jovens e educadores.

READ THE SIGNS

Desde 2022, durante os 16 Dias de Ativismo Contra a Violência de Género, temo-nos concentrado na prevenção da violência por meio da campanha READ THE SIGNS.


Ao aprender a ler os sinais do comportamento tóxico e agressivo, não só a vítima, mas também a família, os amigos e os familiares estarão preparados para identificá-lo adequadamente, tomar as medidas adequadas e prestar apoio.

Na campanha READ THE SIGNS 2024, durante os 16 Dias de Ativismo Contra a Violência, as Soroptimistas são convidadas a um novo desafio: estarem comprometidas na defesa de um futuro mais seguro e inclusivo, vestindo laranja e desenvolvendo atividades e eventos que influenciem mudanças sociais, para promover os direitos das mulheres e garantir a sua segurança.


Assim, o Soroptimist Internacional Europe (SIE) concentra este ano a sua campanha READ THE SIGNS na prevenção da violência cibernética, reconhecendo o significado crescente da vida online na nossa sociedade.

Um apelo à acção para todos:

  • A violência cibernética não só inflige danos emocionais e traumas psicológicos, mas também perpetua as desigualdades de género, restringindo a participação das mulheres em espaços online.
  • É crucial reconhecer estes sinais desde o início para tomar medidas proativas para se proteger e procurar apoio, se necessário.
  • Os primeiros sinais de violência cibernética podem variar dependendo da forma específica que assumem, mas alguns indicadores comuns incluem comunicação indesejada ou excessiva.

Alguns Exemplos:

  • Receber mensagens, e-mails ou comentários persistentes que sejam ameaçadores, de assédio ou sexualmente explícitos.
  • Ser sujeito a linguagem abusiva, insultos ou comentários depreciativos em plataformas de redes sociais, fóruns ou comunidades de jogos online é considerado assédio online.
  • Perseguição persistente on-line, como verificações repetidas em nos perfis das redes social, rastreamento de localização ou criação de contas falsas para monitorar as suas atividades.
  • Ter fotos ou vídeos privados ou íntimos compartilhados on-line sem o seu consentimento, muitas vezes com a intenção de envergonhar, constranger ou intimidar é uma conduta não consensual de imagens íntimas.
  • Descobrir contas ou sites falsos que usam a sua identidade ou informações pessoais para assediar ou difamar é falsificação ou roubo de identidade.
  • Receber ameaças explícitas de violência física ou sexual, danos a si mesmo ou a entes queridos, ou outras formas de intimidação ou coerção constitui crime de ameaça de violência ou dano.
  • Ter suas informações privadas, como endereço, número de telefone ou detalhes financeiros, expostas publicamente on-line sem o seu consentimento, deixando-o vulnerável a assédio ou roubo de identidade, é doxing ou exposição pública de informações pessoais.
  • Novas formas de violência cibernética surgem à medida que os perpetradores reagem à pressão das medidas legais.
  • Não partilhes muita informação pessoal;
  • Sê cauteloso ao divulgar detalhes confidenciais. Ajusta as configurações de privacidade. E, claro, usa senhas fortes e exclusivas. Revê e limita regularmente tua presença online;
  • Se tu ou alguém que conheces mostra sinais de violência cibernética, é essencial entrares em contato com amigos de confiança, familiares ou organizações de apoio para obteres assistência e orientação.

Os nossos esforços locais como Soroptimistas proporcionam uma oportunidade única de abordar a violência cibernética através de defesa de direitos, alfabetização digital, educação e serviços de apoio.


Esta é a razão pela qual pedimos que se juntem a nós na resposta a este apelo de defesa da Campanha 16 Dias, de 25 de Novembro a 10 de Dezembro de 2024, para eliminar todo o tipo de violência contra as mulheres e meninas.


Em 2023, demos mais um passo importante ao introduzir uma componente essencial – a sensibilização e consciencialização sobre a saúde mental.


Campanhas “READ THE SIGNS” - Videos

Campanha READ THE SIGNS 2022 - VIDEO

Campanha READ THE SIGNS 2023 - VIDEO


Campanhas “READ THE SIGNS” - Links importantes

https://www.coe.int/en/web/istanbul-convention/help-lines

https://soroptimist-projects.org/read-the-signs/

SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES

A violência contra as mulheres e as raparigas é uma das violações dos direitos humanos mais comuns e sistemáticas a nível mundial.


A violência contra as mulheres é uma terrível violação dos direitos humanos, uma crise, segundo o Secretário-Geral, no dia 25 de Novembro de 2023, na mensagem sobre o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres.


Para ler o discurso na integra, aceda em https://unric.org/pt/mensagem-sobre-o-dia-internacional-para-a-eliminacao-da-violencia-contra-as-mulheres/


As Nações Unidas definem violência contra as mulheres como: “todos os atos de violência dirigidos contra o sexo feminino e que causem ou possam causar danos ou sofrimentos físicos, sexuais ou psicológicos às mulheres, incluindo a ameaça de tais atos, a coerção ou a privação arbitrária de liberdade, seja na vida pública ou privada”.


De acordo com as informações veiculadas no site da United Nations, a violência contra mulheres e meninas continua sendo uma das violações de direitos humanos mais prevalentes e generalizadas no mundo. Globalmente, estima-se que 736 milhões de mulheres — quase uma em cada três — foram submetidas à violência física e/ou sexual de parceiros íntimos, violência sexual de não parceiros, ou ambas, pelo menos uma vez na vida. Esse flagelo se intensificou-se em diferentes cenários, incluindo o local de trabalho e os espaços online, e foi agravado pelos efeitos pós-pandemia, conflitos e mudanças climáticas.


A solução está em respostas robustas, incluindo investimento em prevenção. No entanto, alarmantemente, dados sobre o quanto as nações se estão a comprometer para combater a violência contra mulheres e meninas permanecem ainda muito aquém do esperado, sendo, muitas vezes, escassas, a capacidade de resposta.


A iniciativa UNITE to End Violence against Women foi e é um esforço para prevenir e eliminar a violência contra mulheres e meninas em todo o mundo. A iniciativa, lançada em 2008 sob a liderança do Secretário-Geral da ONU, foi criada para apoiar a campanha 16 Dias de Ativismo contra a Violência de Género, liderada pela sociedade civil em todo o mundo. Administrado pela ONU Mulheres, o UNITE convoca governos, sociedade civil, organizações de mulheres, jovens, setor privado, média e o sistema da ONU a unirem forças para enfrentar a pandemia global de violência contra mulheres e meninas.


A Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica, conhecida como a Convenção de Istambul, é um tratado internacional de direitos humanos, em particular das mulheres e raparigas. Juridicamente vinculativo, implica a transposição do articulado para a legislação nacional. Representa um quadro jurídico abrangente que contempla padrões mínimos para a resposta de um Estado à violência contra mulheres bem como para a sua prevenção. Centra-se na mudança de mentalidades, apelando à ação em prol da igualdade entre mulheres e homens.

O Artigo 3º define os principais conceitos usados na Convenção, nomeadamente:

  • violência contra as mulheres” é entendida como uma violação dos direitos humanos e como uma forma de discriminação contra as mulheres e significa todos os actos de violência baseada no género que resultem, ou sejam passíveis de resultar, em danos ou sofrimento de natureza física, sexual, psicológica ou económica para as mulheres, incluindo a ameaça do cometimento de tais actos, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, quer na vida pública quer na vida privada;
  • violência doméstica” designa todos os actos de violência física, sexual, psicológica ou económica que ocorrem no seio da família ou do lar ou entre os actuais ou ex-cônjuges ou parceiros, quer o infractor partilhe ou tenha partilhado, ou não, o mesmo domicílio que a vítima;
  • "género” designa os papéis, os comportamentos, as actividades e as atribuições socialmente construídos que uma sociedade considera apropriados para as mulheres e os homens;
  • violência contra as mulheres baseada no género” designa toda a violência dirigida contra uma mulher por ela ser mulher ou que afecte desproporcionalmente as mulheres;
  • vítima” designa toda a pessoa física que esteja submetida aos comportamentos especificados nos pontos a) e b);
  • mulheres” inclui as raparigas com menos de 18 anos de idade.

Assim, a Convenção exige aos Estados partes que instituam como infração penal ou outra os seguintes comportamentos:

  • a violência doméstica (violência física, sexual, psicológica ou económica);
  • perseguição;
  • violência sexual, incluindo violação;
  • assédio sexual;
  • casamento forçado;
  • mutilação genital feminina;
  • aborto forçado e esterlização forçada

A violência contra mulheres continua a ser, em grande parte, não denunciada devido à impunidade, ao silêncio, ao estigma e à vergonha.


É considerada violência de género aquela que é exercida de um sexo sobre o sexo oposto. Em geral, o conceito refere-se à violência contra a mulher, que a afeta de forma desproporcional, conduzindo à deterioração da saúde física e mental e da qualidade de vida, bem como à perda de produção económica.

Tipos de violência de género

  • Física
  • Socioeconómica
  • Assédio e assédio sexual
  • Verbal e discurso de ódio
  • Psicológica
  • Mutilação genital feminina e casamento infantil
  • Tráfico de seres humanos
  • Doméstica ou em relações íntimas
  • Sexual

Em 8 de março de 2022, a Comissão Europeia propôs uma nova diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica. A proposta visa assegurar em toda a UE um nível mínimo de proteção contra este tipo de violência.

As novas regras criminalizarão uma série de infrações, incluindo a mutilação genital feminina e a Violência Digital.


Em 9 de junho de 2023, o Conselho Europeu definiu a sua posição sobre a proposta de diretiva para prevenir e combater a violência contra as mulheres e a violência doméstica.

A nova diretiva criminaliza os seguintes atos em toda a UE:

  • mutilação genital feminina
  • casamento forçado
  • ciberperseguição
  • ciberassédio
  • partilha não consensual de imagens íntimas
  • incitamento à violência e ao ódio em linha

A abordagem relativa à violência de género é encarada como uma forma de violência contra uma pessoa devido ao seu género ou que afete desproporcionalmente as pessoas de um género em particular. Esta forma de violência afeta predominantemente as mulheres e, consequentemente, deteriora a saúde física e mental e a qualidade de vida, assim como conduz à perda de produção económica.

Em 6 de fevereiro de 2024, o Conselho e o Parlamento Europeu chegaram a acordo sobre o primeiro ato legislativo da UE em matéria de combate à violência contra as mulheres. Em 7 de maio de 2024, o Conselho da Europa adotou o ato legislativo que pretende harmonizar as sanções e os prazos de prescrição aplicáveis a estas infrações e assegurar que as vítimas têm acesso à justiça, o direito de reclamar uma indeminização, acesso gratuito a linhas telefónicas de apoio e a centros de ajuda de emergência para vítimas de violação.

PARA MAIS INFORMAÇÕES

Site do Conselho da Europa e Convenção de Istanbul

https://www.coe.int/en/web/istanbul-convention


CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

https://www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/enquadramento/

https://www.cig.gov.pt/area-portal-da-violencia/instrumentos-de-politica-publica/


Brochuras do Conselho da Europa:

https://www.coe.int/en/web/istanbul-convention/resourcesrev


Directiva da União Europeia de combate à violência contra a mulher e violência doméstica adoptada em Maio de 2024:

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=OJ%3AL_202401385


Conselho Europeu

https://www.consilium.europa.eu/pt/infographics/figures-gender-based-violence/


Nações Unidas – Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, 25 de Novembro

https://www.un.org/en/observances/ending-violence-against-women-day


Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS)

https://sdgs.un.org/goals


OMS - Wordl Health Organization

https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/violence-against-women


The Economist Intelligence Unit (EIU) em 2020 - prevalência global de violência online contra mulheres

https://onlineviolencewomen.eiu.com/


“Factos e números: Acabar com a violência contra as mulheres”

https://www.unwomen.org/en/what-we-do/ending-violence-against-women/facts-and-figures


UNESCO

https://unesdoc.unesco.org/in/documentViewer.xhtml?v=2.1.196&id=p::usmarcdef_0000387483&file=/in/rest/annotationSVC/DownloadWatermarkedAttachment/attach_import_2ef6fbfd-84e7-475e-a70e-c6e574f0645a%3F_%3D387483eng.pdf&locale=en&multi=true&ark=/ark:/48223/pf0000387483/PDF/387483eng.pdf#%5B%7B%22num%22%3A16%2C%22gen%22%3A0%7D%2C%7B%22name%22%3A%22XYZ%22%7D%2C45%2C842%2C0%5D


ONU - Como a violência de género facilitada pela tecnologia afeta as mulheres

https://unric.org/pt/como-a-violencia-de-genero-facilitada-pela-tecnologia-afeta-as-mulheres/


“Tecnologia: uma ameaça crescente”

https://www.unfpa.org/TFGBV


Economist Intelligence Unit

https://onlineviolencewomen.eiu.com/


UNFPA – “What is technology-facilitated gender-based violence?”

https://www.unfpa.org/sites/default/files/resource-pdf/TFGBV_Brochure-1000x560.pdf


World Health Organisation - “Devastadoramente generalizado: 1 em cada 3 mulheres em todo o mundo sofre violência”

https://www.who.int/news/item/09-03-2021-devastatingly-pervasive-1-in-3-women-globally-experience-violence


Coding Rights/InternetLab

Violências contra mulher na internet: diagnóstico, soluções e desafios. Contribuição conjunta do Brasil para a relatora especial da ONU sobre violência contra a mulher. São Paulo, 2017.


OMS - “COVID 19 e a violência contra as mulheres”

https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/331762/WHO-SRH-20.04-fre.pdf


OMS – “RESPECTEZ les femmes : Prévenir la violence faite aux femmes”

https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/332890/WHO-RHR-18.19-fre.pdf?ua=1


ONU – “Violência contra as mulheres – um problema do séc. XXI”

https://unric.org/pt/violencia-contra-as-mulheres-um-problema-do-sec-xxi/


UN WOMEN – “Assassinatos de mulheres e meninas relacionados ao género: Melhorar os dados para melhorar as respostas ao feminicídio/feminicídio”

https://www.unwomen.org/en/digital-library/publications/2022/11/gender-related-killings-of-women-and-girls-improving-data-to-improve-responses-to-femicide-feminicide


ONU MULHERES – “Trabalho e prioridades”

https://www.unwomen.org/en/about-us/about-un-women


UNITED NATIONS, Office on Drugs and Crime

https://www.unodc.org/unodc/en/data-and-analysis/world-drug-report-2024.html


Ordem dos Psicólogos – “COVID 19 Violência emocional e psicológica”

https://www.ordemdospsicologos.pt/ficheiros/documentos/doc_violaancia_emocional_e_psicolaogica_pop_geral.pdf

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